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abril 14

| COMUNICADO NFC-e

Prezados Clientes,

A Araújo's Organizações reforça que a partir de 4 de maior, não será mais permitido emitir NFC-e (CUPOM) Para clientes com CNPJ (Pessoa Jurídica). Sendo assim, a emissão de documento fiscal para cliente CNPJ(Pessoa Jurídica) deverá ser por meio de NF-e(Danfe)

Araújo's Organizações

escrita.daniella@araujosorganizacoes.com.br



Fonte: araujosorganizacoes.com.br