| Distribuição de Lucros e Novas Regras de IR
Prezados(as) clientes,
Informamos que, em conformidade com a Lei nº 15.270 de 26 de novembro de 2025, desde 01/01/2026 será aplicada a retenção de 10% de Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros a partir de R$ 50.000,00 mensais.
Para clientes que realizaram a ATA:
Haverá uma avaliação diferenciada garantindo a Isenção da tributação do IR sobre o valor dos lucros apurados em 2025.
No entanto, é imprescindível que toda distribuição de lucros seja comunicada à contabilidade assim que realizada.
PRAZO MÁXIMO DE COMUNICAÇÃO: ATÉ O DIA 10 DO MÊS SUBSEQUENTE.
Ressaltamos que o envio mensal dessas informações é necessário para garantirmos o correto controle e o cumprimento da obrigação acessória de informar à Receita Federal.
Em caso de dúvidas, nossa equipe permanece à total disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Araújo's Organizações
contabil.cristina@araujosorganizacoes.com.br
Fonte: araujosorganizacoes.com.br