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março 25

| Preenchimento do “cBenef” 

Com a publicação do Decreto Nº 69981 DE 18/10/2025 e Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025, o Estado de São Paulo estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos emitidos.

As publicações do Estado de São Paulo ratificam as orientações previstas na Nota Técnica (NF-e) 01/2019 (Versão 1.70) publicada em agosto/2025.

Sendo assim, a partir de 06/04/2026 será obrigatório o preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais mod. 55 e 65 emitidas pelos contribuintes paulistas, quando a operação estiver ampara por benefício fiscal de:

Isenção;

Não Incidência;

Redução da Base de Cálculo;

Regime Especial de Tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta;

Suspensão;

Diferimento.

Segue link para Visualização ou Download do Documento.

https://araujosorganizacoes.github.io/cBenef/


Fonte: Nota Técnica (NF-e) 01/2019 (Versão 1.70