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novembro 22

| Recesso Final do Ano 2024/2025

Como já é de conhecimento, nossa Organização encerrará suas atividades do ano de 2024 no dia 20/12 retornando à normalidade em 03/01/2025. Para que possamos atendê-los da melhor maneira possível e dentro dos prazos estipulados pela legislação, abaixo relacionamos os prazos a serem obedecidos para a concretização das tarefas.


ÁREA DEPARTAMENTO PESSOAL

As empresas que concederem aos seus funcionários FÉRIAS COLETIVAS deverão nos informar impreterivelmente até o dia 29/11/2024 (pois estas devem ser comunicadas e protocoladas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, junto ao Ministério do Trabalho e Sindicatos de cada Categoria). Se as respectivas datas não forem respeitadas, infelizmente não teremos tempo hábil para a realização destes protocolos, sendo necessário a colaboração das empresas em fazê-lo.

Em referência as solicitações de: férias individuais, cálculos rescisórios, recálculos de guias, deverão ser solicitados até o dia 10/12/2024.

Aproveitamos o mesmo para informá-los que os apontamentos referentes à folha de pagamento competência 12/2024 deverão ser enviados antecipadamente da data normal de envio mensal. Estaremos conversando com cada cliente, para avaliação das datas e forma de fechamento (antecipado ou postergado). Lembrando que o pagamento dos salários de dezembro ocorrerá no dia 07/01/2025 (salvas as exceções que as datas são antecipadas conforme Convenção Coletiva).

Entraremos em contato para que possamos adequar as datas, conforme calendário acima.

Departamento Pessoal

Araujo´s Organizações


Fonte: araujosorganizacoes.com.br